O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar, orientar e auxiliar o síndico. O órgão tem suas funções estabelecidas a partir da Convenção do Condomínio. Ele é composto por 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, todos condôminos, que assessoram o síndico na solução dos problemas que dizem respeito ao condomínio, tal como:
– Examinar e dar parecer sobre prestações de contas do síndico;
– Nomear a agência bancária do condomínio;
– Escolher empresa ou seguradora para o condomínio;
– Substituir o síndico quando em destituição ou renúncia;
Vale lembrar:
Os pareceres do Conselho não são suficientes para aprovação de prestação de contas do síndico, que são submetidas às assembleias gerais. Cabe ao presidente do Conselho substituir o síndico quando o cargo estiver vago, até uma nova eleição. O presidente do Conselho é eleito entre os próprios membros do mesmo e as reuniões sempre devem ter atas lavradas em um livro próprio.