A norma ABNT NBR 16.280/2014 estabelece diretrizes sobre a reforma em edificações e serve para regulamentar e dar mais segurança às obras feitas nos condomínios em todo o Brasil. Em setembro de 2015 a norma foi atualizada, devido aos desabamentos ocorridos nos últimos anos.
O propósito da norma é diminuir o número de irregularidades em obras de condomínio e assegurar que não aconteçam desabamentos e acidentes. A novidade é que agora elas precisam de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), para assinar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRTE).
Esses laudos deverão ser entregues ao síndico, que terá os documentos em mãos para acompanhar o processo. Se a obra for aceita, o síndico terá a responsabilidade de fiscalizá-la. Neste caso o síndico pode contar com ajuda de um profissional da área para saber se está tudo nos conformes, ou seja, se o que está no papel vem sendo cumprido.
É comum que o proprietário da unidade queira mudar uma parede de lugar, integrar os espaços, trocar o piso ou reformar um cômodo. Nos condomínios também é comum obras de revitalização depois de um certo tempo, ou, reformas menores e necessárias.
Porém, agora é mais que necessário seguir a Norma é preciso que o síndico exija sempre o projeto detalhado e tenha em mãos para apresentar em caso de eventualidades. Fique atento a isso em seu condomínio.