O síndico Odilanir Macedo respondeu algumas perguntas sobre o seguro obrigatório para condomínios, esclarecendo dúvidas dos tipos de cobertura, seguro individual e as vantagens.
Acompanhe.
1) Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?
Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio, raio, explosão ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O seguro deve ter sempre como base o poder da “reconstrução” ou seja, quanto custa para fazer novamente? Os proprietários devem receber este valor exato.
2) Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?
Geralmente é decidido pelo síndico em conjunto com o conselho do condomínio. As de ordem comum (torre) o síndico e conselho. Caso algo seja “inserido”, deverá por questões de investimento ser aprovado em assembleia.
3) Quais as vantagens de uma cobertura completa?
Depende, entendemos por cobertura completa sob responsabilidade civil do síndico o poder de “reconstruir a torre diante de uma catástrofe”. Assim, não é enquadrado por exemplo, a expressão “cobertura completa” como aquela que ampara veículos particulares, bicicletas, motos, aparelhos de som dos veículos, bens que estão dentro das unidades autônomas, etc. Para esses casos, conforme citado antes, poderá ser efetuado com amparo de assembleia, já que caracteriza elevação do prêmio do seguro.
4) O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?
O seguro cobre o condomínio, ou seja, eventos em áreas comuns e/ou que iniciando delas atinja um apartamento. Mas, se o evento ocorrer dentro de um apartamento, esse não terá cobertura.
Exemplo: Se houver um pequeno curto circuito em um apartamento e este danifique apenas o apartamento o seguro não será acionado. Isso só acontecerá se o incidente atingir uma área comum, nesse caso a área comum estará sob garantia. Entretanto, se o problema iniciar em uma área comum e atingir um apartamento ambos estarão sob cobertura do seguro.
Para ter seguro da sua unidade o condômino deve fazer um seguro particular.
5) A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?
Não interfere em nada. Caso exista dano no apartamento, ocasionado por problema do edifício, por exemplo, pegou fogo no hall do oitavo andar e o apartamento 804 foi parcialmente destruído, sendo que o apartamento possui também seguro. Haverá então confronto de informações entre as cias seguradoras, cabendo acerto entre as mesmas para que “cada uma delas” defina o percentual de indenização. O condomínio e o morador não interferem nesse processo, apenas as cias efetuarão através de peritos as análises e laudos de indenização conclusivos.
*A BRCondos consulta o incorporador/construtor antes de fazer o seguro total da edificação, garantindo assim o valor da reconstrução, sempre com margem superior para imprevistos. Conheça nossos planos com cobertura para condomínios e condôminos.
Matéria publicada na Revista Supra Condomínios