O código civil sobre condomínios é um conjunto de normas dentro do Código Civil Brasileiro que regulamenta a convivência, direitos e deveres em condomínios edilícios. Ele está principalmente nos artigos 1.331 a 1.358, que estabelecem diretrizes para a administração, uso das áreas comuns, e responsabilidades dos condôminos e síndicos. Este conjunto de normas é essencial para garantir a harmonia e o bom funcionamento dos condomínios, garantindo um ambiente organizado e respeitoso.
Índice
- O que diz o Código Civil sobre os condomínios?
- Quais são as leis que regem os condomínios?
- Principais artigos do Código Civil que impactam os condomínios
- Mais artigos relevantes do código civil sobre condomínios
- Garanta a melhor administração para o seu condomínio com a BRCondos!
O que diz o Código Civil sobre os condomínios?
O Código Civil estabelece a base legal para a administração de condomínios no Brasil, detalhando os direitos e deveres dos condôminos e síndicos. Os artigos 1.331 a 1.358 abordam aspectos como a utilização das áreas comuns, a manutenção do condomínio e a convivência entre os moradores. Essa legislação é fundamental para garantir que todos os processos dentro do condomínio sejam realizados de forma justa e eficiente.
Confira nosso artigo sobre Lei Condominial para saber mais sobre as leis que regem tudo dentro do condomínio.

Quais são as leis que regem os condomínios?
Além do Código Civil, outras leis importantes incluem a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essas leis complementam o Código Civil, tratando de aspectos específicos como a locação de imóveis e a administração de áreas comuns. Juntas, elas formam um conjunto de normas que regem a vida condominial, assegurando direitos e deveres claros para todos os moradores e síndico.
Principais artigos do Código Civil que impactam os condomínios
Condomínio Edilício no Novo Código Civil
Os artigos 1.331 a 1.358 definem o condomínio edilício, estabelecendo regras para a organização interna, uso das áreas comuns e responsabilidades dos condôminos. Esses artigos garantem uma gestão eficiente e justa, promovendo a convivência harmoniosa.
Código Civil e inadimplência condominial
O Código Civil trata da inadimplência condominial, permitindo a aplicação de multas e juros sobre as contribuições em atraso. Isso assegura que o condomínio tenha recursos para sua manutenção e incentiva o pagamento em dia por parte dos condôminos.
Sendo tratado pelo Artigo 1.336, §1º:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”
Quais os Direitos e Deveres dos Condôminos?
Os direitos e deveres dos condôminos são detalhados no Código Civil, incluindo o uso adequado das unidades e áreas comuns. Essas normas promovem a convivência pacífica e a manutenção da ordem no condomínio, garantindo que todos respeitem as regras estabelecidas.
De acordo com o Artigo 1.336, são deveres do condômino:
“I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
O Artigo 1.335 do Código Civil estabelece os direitos básicos dos condôminos, que incluem:
“I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não excluam a utilização dos demais compossuidores.
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Quais são as regras sobre as áreas comuns?
As áreas comuns devem ser usadas de acordo com as regras estabelecidas pelo condomínio, conforme o Regimento Interno, Convenção Condominial e o Código Civil. Isso inclui a manutenção e o uso responsável das áreas disponíveis no condomínio.
O Código Civil estabelece no Artigo 1.334:
“A convenção determinará a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e regulará o uso das coisas comuns.”
Quais são os deveres do síndico segundo o código civil?
O síndico é responsável pela administração do condomínio, devendo cumprir e fazer cumprir as normas internas e legais. O Código Civil detalha suas atribuições, que incluem a representação legal do condomínio e a gestão financeira.
Compete ao síndico, de acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil:
“I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.”
Regras para assembleias do condomínio
As assembleias são reguladas pelo Código Civil, que define os quóruns necessários e as matérias que podem ser deliberadas. Elas são essenciais para a tomada de decisões e a participação ativa dos condôminos na administração do condomínio.
O Artigo 1.352, mostra que:
“Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo se a convenção dispuser de modo diverso.”
Extinção do condomínio segundo o Código Civil
A extinção do condomínio é prevista no Código Civil, que regula as condições e procedimentos necessários. Essa situação pode ocorrer por destruição do imóvel ou decisão dos condôminos, sempre respeitando as normas legais aplicáveis.
Sendo que o Artigo 1.357 regulamenta que:
“O condomínio por unidades autônomas pode ser extinto, se perecer a edificação, não sendo reconstruída, ou se tornar-se inútil, por deliberação dos condôminos, que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais.”

Mais artigos relevantes do código civil sobre condomínios
Outros artigos do Código Civil, como o Art. 653 sobre procurações e o Art. 1.358-A sobre condomínio de lotes, complementam as normas condominiais. Esses artigos fornecem diretrizes adicionais para situações específicas, assegurando uma gestão abrangente e eficaz.
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