Já pensou em participar das decisões mais importantes do seu condomínio de qualquer lugar que você estiver?
As assembleias virtuais já fazem parte da vida de muitos condôminos, principalmente daqueles que têm uma vida agitada e cheia de compromissos, e também por aqueles que, por algum motivo, não conseguem se locomover.
Ainda existem muitas dúvidas sobre o funcionamento e a validade deste formato de assembleia. A verdade é que elas vieram para ficar, e a boa notícia é que agora a assembleia virtual possui respaldo jurídico conferindo a legitimidade e legalidade que faltavam.
Conforme a nova Lei n.º 14.309, de 8 de março de 2022, é permitida a realização de assembleias virtuais desde que:
- Não haja proibição prevista na convenção do condomínio;
- Sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
A convocação da assembleia precisa informar que se trata da modalidade virtual.
Deverá constar também as instruções sobre o acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
De acordo com a nova lei, o condomínio não será responsabilizado em caso de problemas nos equipamentos de informática ou conexão com a internet dos condôminos.
A assembleia poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos, desde que sejam obedecidos aos critérios estabelecidos na convocação.
Em caso de quórum especial, a nova lei também prevê a prorrogação da sessão quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.
Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação é que será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral. É necessário disponibilizar documentos também na forma física, caso seja de interesse dos presentes.
Normas complementares poderão ser adicionadas ao regimento interno do condomínio desde que sejam definidas com aprovação da maioria dos condôminos presentes em uma assembleia convocada para este fim.
No sistema BRCondosOnline a assembleia virtual pode ser acessada de qualquer lugar, desde que você tenha um dispositivo e acesso à internet. Ela é realizada em um ambiente 100% digital, mas seguindo os mesmos princípios que a assembleia presencial. As pautas são exibidas previamente aos condôminos, que podem acompanhar a data de abertura e fechamento das votações e também o índice de participações.
Viu como ficou muito mais fácil fazer parte das decisões do seu condomínio?
Aproveite todos os recursos que a BRCondos oferece e faça parte você também da assembleia virtual.