A área comum de um condomínio é de uso de todos os condôminos, porém obedece algumas restrições que estão impostas na convenção e Regimento Interno do edifício.
Para evitar conflitos no uso dessas áreas é necessário que o condomínio busque a maneira mais justa e igualitária de utilização, sempre prevalecendo a vontade coletiva sobre o interesse individual. O uso das áreas comuns não pode gerar prejuízos ou obstáculos ao equilíbrio da convivência condominial, Sandra Mara Rodrigues Schemes, advogada.
Há deveres previstos na lei civil que devem ser observados pelos condôminos, pois quando não cumpridos comprometem a segurança, a infraestrutura das edificações e o sossego dos moradores. Os síndicos da BRCondos responderam algumas questões sobre esse tema. Veja.
1. Quais são as regras em relação à utilização das áreas comuns dos condomínios?
A utilização das áreas comuns obedecem sempre ao deliberado em Regimento Interno, o qual foi aprovado em uma Assembleia Geral Extraordinária. Algumas áreas, que dependem de reservas antecipadas, podem (se obviamente documentadas no regimento) serem restritas para ADIMPLENTES.
2. Visitas podem compartilhar os espaços comuns aos condôminos?
Podem, desde que dentro do mesmo conceito (deliberado no Regimento Interno). A maioria dos Regimentos “limita” a quantidade de pessoas que podem frequentar áreas comuns sob o título de “convidados”, exceto Salão de Festas, Espaço Gourmet, Home Cinema, etc.
3. Churrasqueiras e quadras precisam de um quadro de planejamento para utilização?
Sim, com agendamento e limitação de horário em áreas afins. Por exemplo, alguns condomínios, principalmente Home Club´s, permitem que a quadra seja utilizada junto com o salão de festas.
4. Moradores não proprietários podem utilizar os espaço comuns?
É permitido o uso por moradores/locadores e neste caso específico de unidades locadas é excluído o direito de uso do proprietário. Poucos Regimentos permitem que os espaços comuns sejam utilizados por locador e locatário, mas ainda assim existe essa permissão.
5. Existe uma regra única para a conservação das áreas de lazer, como o salão de festas?
Não. Cada condomínio é reponsável por definir, em assembleias, as regras de utilização das áreas comuns. Pode ser cobrada uma taxa de limpeza ou o próprio morador ser responsável pela limpeza e manutenção da área de lazer.