Como todos sabemos, a contratação do seguro condominial é obrigatória, conforme previsto em lei e código civil. Já o seguro residencial para as unidades condominiais é de contratação facultativa, entretanto o condômino deve ter em mente a importância de proteger sua residência contra riscos e danos que poderão não estar amparados pelo seguro do condomínio.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, consideramos 5 questões que chegam todos os dias em nosso setor de seguros e que podem te ajudar a entender melhor o que cada seguro protege.
- Que tipo de coberturas o seguro condominial oferece?
No seguro condominial deverá ser contratada uma cobertura básica (simples ou ampla) e dependendo dos riscos em que o condomínio esteja exposto poderá incluir coberturas adicionais. Das adicionais, dependendo da básica selecionada, poderão ser incluídas outras coberturas para melhor garantir o risco, como por exemplo: Responsabilidade Civil do Síndico, Responsabilidade Civil do Condomínio, Guarda de veículos, Vazamentos/tanques/tubulações, entre outras e ainda, dependendo da convenção coletiva de trabalho da região o seguro de vida dos funcionários precisará ser contratado (geralmente exigido em convenção). Nela é determinado quais coberturas e capitais devem ser contratadas.
Importante: no geral as coberturas do seguro condominial irão abranger danos às áreas comuns e aos bens do condomínio, entre outros danos de responsabilidade civil / terceiros (depende das coberturas contratadas, valores garantidos para cada e franquias/P.O.S.).
- É possível contratar coberturas para bens da unidade condominial (residência/apto/casa) dentro do seguro condominial?
É importante mencionar que no seguro condominial existe essa possibilidade de contratação de algumas coberturas para os bens da unidade, como Incêndio de bens de condôminos, roubo de bens de condôminos, despesas com aluguel, e responsabilidade civil para condôminos. Entretanto, a unidade poderá ficar em risco pela falta de verba ou ausência de coberturas adicionais para seus bens (que somente podem ser contratadas no seguro residencial).
- Por que é importante ter um seguro residencial, mesmo que seu condomínio tenha seguro condominial?
Há ausência de coberturas importantes dentro do seguro condominial para as unidades habitacionais que fazem parte do condomínio. A exemplo citamos: vendaval, vazamento/tanques/tubulações, Responsabilidade Civil Familiar, danos elétricos, entre outras.
E ainda, no seguro residencial o condômino irá contar com um leque de serviços de assistência para a sua unidade/residência, como: dedetização, conserto de linha branca, conserto e linha marrom, assistência Pet, conserto de ar condicionado, hidráulica, eletricista, limpeza de caixa de gordura, limpeza de calhas, etc (os benefícios de assistências para a residência dependerão da seguradora e pacote selecionado).
- Em que situações minha unidade habitacional é coberta pelo seguro condominial?
Eventos de sinistros que causem danos estruturais a unidade habitacional serão amparados pelo seguro condominial, entretanto os bens da residência não, e só terão amparo em algumas coberturas específicas quando contratadas, conforme exposto acima, entretanto, limitadas.
Vamos ao exemplo!
O condomínio sofre um incêndio, com princípio nas áreas comuns que se estende às residências. Os danos estruturais das áreas comuns e residências estarão cobertos pelo seguro condominial, entretanto os bens/conteúdo da unidade residencial não. Mas, se na apólice do condomínio estiver contratada a cobertura adicional “Incêndio de bens de condôminos” a seguradora indenizará (dentro do limite contratado para cada unidade) o valor sobre o evento de sinistro.
*Na maioria das seguradoras a cobertura de incêndio de bens de condôminos segue a regra a seguir para indenização: em qualquer circunstância, a indenização devida a uma unidade residencial estará limitada ao valor que resultar da divisão do Limite de Indenização por Cobertura Contratada pelo número de unidades residenciais existentes no condomínio.
Ou seja, a cobertura existe e pode ser incluída no seguro condominial, mas possivelmente terá um limite menor de indenização do que o condômino teria se contratado o seguro específico para sua residência. E caso a apólice do condomínio não possua tal cobertura, em um evento de sinistro de incêndio o seguro irá cobrir apenas os danos do condomínio (excluindo os danos aos bens das unidades residenciais).
- Em que situações o seguro residencial pode proteger meu patrimônio?
A exemplo, citamos um evento comum em condomínios.
- Um meliante arrombou a porta principal do condomínio, em seguida arrombou a porta da residência e entrou na unidade, onde foram levados itens/bens do morador.
No seguro condominial, se contratada a cobertura específica (Roubo/furto de bens) estarão cobertos os danos causados as portas, janelas, fechaduras causadas na invasão. Entretanto os bens levados da unidade residencial não entram na cobertura de roubo de bens do condomínio, nem mesmo em Responsabilidade Civil do condomínio.
Aqui, se o condômino tiver o seguro residencial contratado com a cobertura de roubo/furto qualificado de bens ele deverá acionar o seu seguro.
2. Outro exemplo: vendaval quebrou a janela do condomínio e devido isso causou danos aos bens da unidade residencial.
Os danos estruturais causados pelo vendaval serão indenizados pela apólice do condomínio (se contratada a cobertura específica) já os danos aos bens da unidade residencial estarão cobertos somente pelo seguro residencial (pela cobertura específica).
O seguro residencial tem um excelente custo x benefício, está acessível e os benefícios são diversos.
Não fique no risco, consulte-nos aqui e tire todas as suas dúvidas.